Art. 13 · Portaria

Dispõe sobre o fluxo interno de tramitação de processos passíveis de reconhecimento de prescrição, no âmbito do Ministério do Turismo para cadastramento no Banco de Arquivamentos por Prescrição - BAP, do Tribunal de Contas da União.

Vigência não confirmada

PORTARIA MTUR Nº 32 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 13

Art. 13. As dúvidas quanto à submissão do processo à fiscalização, à auditoria, a processo judicial ou à denúncia serão sanadas pela Assessoria de Controle Interno ou pela Consultoria Jurídica, conforme a competência.

Art. 12Art. 14
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