Art. 11
Art. 11. O TCU poderá devolver, por meio do Sistema e-TCE, os processos cadastrados ao órgão responsável, caso entenda necessária a realização de ajustes ou a complementação de informações.
Art. 11 · Portaria
PORTARIA MTUR Nº 32 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Art. 11
Art. 11. O TCU poderá devolver, por meio do Sistema e-TCE, os processos cadastrados ao órgão responsável, caso entenda necessária a realização de ajustes ou a complementação de informações.
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