Preâmbulo · Portaria

Dispõe sobre as regras relativas a emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2027.

Vigência não confirmada

Portaria GM/MS Nº 12.252, DE 29 DE setembro DE 2026

Preâmbulo

Portaria GM/MS Nº 12.252, DE 29 DE setembro DE 2026 > Dispõe sobre as regras relativas a emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2027. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, considerando o disposto no art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, no § 6º do art. 2º, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria Conjunta nº 3/2026, resolve: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO OBJETO

Art. 1º
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