Art. 8º
Art. 8º O Ministério da Saúde disponibilizará o Sistema Ambiente Parlamentar, acessível pela plataforma web no endereço https://ambienteparlamentar.saude.gov.br/, aos autores de emendas, aos coordenadores de bancadas e aos presidentes de comissões, como ferramenta de gestão e acompanhamento dos recursos alocados no SUS.