Art. 33 · Portaria

Dispõe sobre as regras relativas a emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2027.

Vigência não confirmada

Portaria GM/MS Nº 12.252, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 33

Art. 33. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde disponibilizará, no portal do Fundo Nacional de Saúde, os limites do Piso da Atenção Primária - PAP do Distrito Federal e dos Municípios, os quais serão utilizados para a apresentação de proposta cujo objeto seja o custeio do Piso da Atenção Primária.

Art. 32Art. 34
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