Art. 31
Art. 31. É vedada a utilização de recursos provenientes de emendas individuais para custear despesas relacionadas ao pagamento de pessoal da saúde, incluindo encargos sociais e quaisquer vantagens de natureza remuneratória.
Art. 31 · Portaria
Portaria GM/MS Nº 12.252, DE 29 DE setembro DE 2026
Art. 31
Art. 31. É vedada a utilização de recursos provenientes de emendas individuais para custear despesas relacionadas ao pagamento de pessoal da saúde, incluindo encargos sociais e quaisquer vantagens de natureza remuneratória.
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