Art. 30 · Portaria

Dispõe sobre as regras relativas a emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2027.

Vigência não confirmada

Portaria GM/MS Nº 12.252, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 30

Art. 30. A execução financeira das propostas aprovadas observará, conforme a natureza do objeto e as competências legais de cada instância, as deliberações da Comissão Intergestores Regional - CIR e da Comissão Intergestores Bipartite - CIB e deverá guardar compatibilidade com o Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde - PAS do ente federativo, apresentados ao respectivo Conselho de Saúde. Parágrafo único. A identificação de pendência relacionada às condições previstas no caput será objeto de diligência pela Secretaria Finalística responsável pelo programa, que deverá: I - especificar a pendência identificada e indicar os elementos necessários à sua regularização; II - estabelecer prazo para o saneamento da pendência, observado o disposto na legislação aplicável; e III - avaliar a regularização apresentada e, quando cabível, adotar as providências necessárias ao prosseguimento da execução financeira. CAPÍTULO II DO CUSTEIO DE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 29Art. 31
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