Art. 28
Art. 28. A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência em saúde pública.
Art. 28 · Portaria
Portaria GM/MS Nº 12.252, DE 29 DE setembro DE 2026
Art. 28
Art. 28. A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência em saúde pública.
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