Art. 24 · Portaria

Dispõe sobre as regras relativas a emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2027.

Vigência não confirmada

Portaria GM/MS Nº 12.252, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 24

Art. 24. Compete aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios zelarem pela boa e regular utilização dos recursos transferidos pela União, que executarem direta ou indiretamente. TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS CAPÍTULO I DA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Art. 23Art. 25
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