Art. 13
Art. 13. As atas de indicação ou de alteração de beneficiário deverão observar o modelo disponibilizado no sítio eletrônico da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO.
Art. 13 · Portaria
Portaria GM/MS Nº 12.252, DE 29 DE setembro DE 2026
Art. 13
Art. 13. As atas de indicação ou de alteração de beneficiário deverão observar o modelo disponibilizado no sítio eletrônico da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO.
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