Art. 10
Art. 10. Os coordenadores das bancadas deverão anexar as atas de indicação ou alteração de beneficiário no Ambiente Parlamentar, conforme dispõe o § 2º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
Art. 10 · Portaria
Portaria GM/MS Nº 12.252, DE 29 DE setembro DE 2026
Art. 10
Art. 10. Os coordenadores das bancadas deverão anexar as atas de indicação ou alteração de beneficiário no Ambiente Parlamentar, conforme dispõe o § 2º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
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