Art. 10 · Portaria

Dispõe sobre as regras relativas a emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2027.

Vigência não confirmada

Portaria GM/MS Nº 12.252, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 10

Art. 10. Os coordenadores das bancadas deverão anexar as atas de indicação ou alteração de beneficiário no Ambiente Parlamentar, conforme dispõe o § 2º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.

Art. 9ºArt. 11
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