Art. 4º · Lei

Dispõe sobre as diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no País; e altera as Leis nºs 14.193, de 6 de agosto de 2021, 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e 15.421, de 1º de junho de 2026.

Vigência não confirmada

LEI Nº 15.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º São assegurados às organizações esportivas formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às organizações esportivas formadoras de futebol masculino.

Art. 3ºArt. 5º
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