Art. 2º
Art. 2º As unidades a serem visitadas pela equipe de inspeção, bem como os respectivos horários das visitas, serão oportunamente comunicados ao Tribunal, previamente ao início dos trabalhos.
Art. 2º · Portaria
PORTARIA CJF Nº 598, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 2º
Art. 2º As unidades a serem visitadas pela equipe de inspeção, bem como os respectivos horários das visitas, serão oportunamente comunicados ao Tribunal, previamente ao início dos trabalhos.
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