Art. 1º
Art. 1º Instaurar inspeção ordinária em setores judiciais e administrativos de segundo grau do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a realizar-se no período de 9 a 13 de novembro de 2026. Parágrafo único. Os trabalhos forenses ou prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção ou em razão desta.