Art. 3º
Art. 3º No período compreendido entre os dias 3 e 19 de novembro de 2026, o Tribunal deverá disponibilizar à equipe de inspeção acesso remoto irrestrito a seus sistemas judiciais e administrativos.
Art. 3º · Portaria
PORTARIA CJF Nº 598, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 3º
Art. 3º No período compreendido entre os dias 3 e 19 de novembro de 2026, o Tribunal deverá disponibilizar à equipe de inspeção acesso remoto irrestrito a seus sistemas judiciais e administrativos.
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