Art. 8º · Portaria

Dispõe sobre a realização das Correições Gerais Ordinárias nas unidades e serviços judiciários de primeiro grau da Justiça Federal da 6ª Região.

Vigência não confirmada

Portaria Coger nº 8, de 16 de setembro de 2026

Art. 8º

Art. 8º No curso da correição serão realizadas reuniões com os magistrados e com os responsáveis pela gestão das unidades e serviços abrangidos, para exame das questões relacionadas ao funcionamento e ao aprimoramento dos serviços, observadas as peculiaridades de cada unidade.

Art. 7ºArt. 9º
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