Art. 7º · Portaria

Dispõe sobre a realização das Correições Gerais Ordinárias nas unidades e serviços judiciários de primeiro grau da Justiça Federal da 6ª Região.

Vigência não confirmada

Portaria Coger nº 8, de 16 de setembro de 2026

Art. 7º

Art. 7º A correição será instalada em dia e hora previamente definidos, com a participação e o acompanhamento dos magistrados e servidores das unidades abrangidas, aos quais será oportunizada a prestação de esclarecimentos sobre o andamento dos serviços e as rotinas de trabalho. Parágrafo único Durante os trabalhos correicionais, será assegurado o atendimento às partes, aos procuradores e aos demais interessados que pretendam colaborar com os trabalhos, apresentar sugestões, reclamações ou observações relacionadas aos serviços correicionados.

Art. 6ºArt. 8º
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