Art. 6º
Art. 6º Os magistrados, servidores e responsáveis pelas unidades e serviços correicionados deverão prestar à equipe correicional o apoio, as informações, os documentos e os esclarecimentos necessários à preparação e à realização dos trabalhos, no prazo e na forma estabelecidos pela Corregedoria Regional. §1º A equipe da Corregedoria Regional terá acesso remoto irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos utilizados pelas unidades correicionadas. §2º As unidades deverão informar as providências adotadas para o cumprimento das recomendações e determinações decorrentes da última correição e da última inspeção, indicando eventuais pendências e prestando os esclarecimentos pertinentes.