Art. 6º · Portaria

Dispõe sobre a realização das Correições Gerais Ordinárias nas unidades e serviços judiciários de primeiro grau da Justiça Federal da 6ª Região.

Vigência não confirmada

Portaria Coger nº 8, de 16 de setembro de 2026

Art. 6º

Art. 6º Os magistrados, servidores e responsáveis pelas unidades e serviços correicionados deverão prestar à equipe correicional o apoio, as informações, os documentos e os esclarecimentos necessários à preparação e à realização dos trabalhos, no prazo e na forma estabelecidos pela Corregedoria Regional. §1º A equipe da Corregedoria Regional terá acesso remoto irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos utilizados pelas unidades correicionadas. §2º As unidades deverão informar as providências adotadas para o cumprimento das recomendações e determinações decorrentes da última correição e da última inspeção, indicando eventuais pendências e prestando os esclarecimentos pertinentes.

Art. 5ºArt. 7º
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