Art. 5º
Art. 5º Cada correição será autuada como procedimento administrativo na Corregedoria Regional, no qual serão reunidos os atos, documentos, informações e demais elementos relacionados à sua realização.
Art. 5º · Portaria
Portaria Coger nº 8, de 16 de setembro de 2026
Art. 5º
Art. 5º Cada correição será autuada como procedimento administrativo na Corregedoria Regional, no qual serão reunidos os atos, documentos, informações e demais elementos relacionados à sua realização.
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