Art. 3º · Portaria

Dispõe sobre a realização das Correições Gerais Ordinárias nas unidades e serviços judiciários de primeiro grau da Justiça Federal da 6ª Região.

Vigência não confirmada

Portaria Coger nº 8, de 16 de setembro de 2026

Art. 3º

Art. 3º A realização das correições será previamente determinada por portaria do Corregedor Regional, na qual serão indicados: I - a unidade ou as unidades abrangidas e o respectivo período; II - a autoridade responsável pela realização da correição; III - os juízes e servidores designados para auxiliar nos trabalhos; IV - as providências necessárias à sua realização. Parágrafo único A portaria será comunicada aos magistrados e aos responsáveis pelas unidades abrangidas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do início dos trabalhos.

Art. 2ºArt. 4º
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