Art. 2º · Portaria

Dispõe sobre a proposição e a execução, no orçamento de 2027, de programações financiadas por Emendas Individuais (RP 6), de Bancada Estadual (RP 7) e de Comissão (RP 8), no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM-MD N° 5.004, de 28 de setembro de 2026

Art. 2º

Art. 2º São passíveis de alocação de emendas Individuais (RP 6) as programações que observem os seguintes critérios: I - sejam projetos e ações prioritárias para o Ministério da Defesa; II - estejam relacionadas às políticas públicas citadas art. 2º, § 3º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e III - estejam listadas no Anexo I desta Portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo. Emendas de bancada estadual (RP 7)

Art. 1ºArt. 3º
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