Art. 9º
Art. 9º Os cursistas deverão receber alimentação no decorrer do curso de qualificação. Parágrafo único. Quando a alimentação for disponibilizada pela executora, deverão ser asseguradas condições adequadas de higiene e de conservação. Art. 9º Ao final do projeto e também durante sua execução, os indicadores permitem avaliar se as metas específicas foram atingidas e qual foi o impacto real do projeto. Isso inclui a análise dos recursos investidos em relação à satisfação do beneficiário e o impacto social da ação.