Art. 9º · Instrução Normativa

Dispõe sobre a execução da modalidade denominada Qualificação Social e Profissional e Capacitação e Treinamento Profissional, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ), de que trata a Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024.

Vigência não confirmada

Instrução Normativa Seq /MTE nº 8, de 31 de agosto de 2026

Art. 9º

Art. 9º Os cursistas deverão receber alimentação no decorrer do curso de qualificação. Parágrafo único. Quando a alimentação for disponibilizada pela executora, deverão ser asseguradas condições adequadas de higiene e de conservação. Art. 9º Ao final do projeto e também durante sua execução, os indicadores permitem avaliar se as metas específicas foram atingidas e qual foi o impacto real do projeto. Isso inclui a análise dos recursos investidos em relação à satisfação do beneficiário e o impacto social da ação.

Art. 8ºArt. 10
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