Art. 5º · Instrução Normativa

Dispõe sobre a execução da modalidade denominada Qualificação Social e Profissional e Capacitação e Treinamento Profissional, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ), de que trata a Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024.

Vigência não confirmada

Instrução Normativa Seq /MTE nº 8, de 31 de agosto de 2026

Art. 5º

Art. 5º O montante dos recursos a ser empregado na execução do projeto de QSP será definido com base na matriz de custos, e sua composição compreenderá os seguintes itens de despesa: I - kit aluno, composto, no mínimo, por um caderno, uma pasta, dois lápis, duas canetas, uma borracha, um apontador e duas camisetas por aluno, com logomarcas do PMQ, do FAT e do MTE, a serem disponibilizadas pela SEQ/MTE; II - para a modalidade de capacitação e treinamento profissional de 20 (vinte) horas, distribuídas em, no máximo, 5 (cinco) encontros, poderá ser admitida a oferta de apenas uma camiseta; III - material didático, composto por livros e apostilas, para a modalidade presencial, e conteúdo on-line para as modalidades híbrida e a distância; IV - kit profissão, de uso individual para aulas práticas, quando aplicável, devendo sua não aplicação ser devidamente justificada; V - remuneração de instrutores e demais profissionais vinculados ao projeto; VI - equipamentos de proteção individual (EPI), quando aplicáveis, devendo sua não utilização ser devidamente justificada; VII - auxílio transporte destinado aos cursistas; VIII - alimentação dos cursistas; IX - materiais, equipamentos, metodologias e profissionais específicos destinados à qualificação de pessoas com deficiência; X - itens de divulgação; XI - seguro de proteção individual para cursistas e professores e/ou instrutores, quando aplicável, devendo sua não contratação ser devidamente justificada; XII - certificação dos concluintes que apresentarem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso; XIII - diárias; XIV - passagens; XV - disponibilização de aulas on-line que contemplem integralmente o currículo do curso, observado o cumprimento da carga horária mínima de cada componente curricular, incluindo conteúdos básicos e conhecimentos e habilidades específicos da ocupação profissional, aplicável às modalidades híbrida e a distância, podendo as aulas ser síncronas e/ou assíncronas, não se aplicando à modalidade de capacitação e treinamento profissional a exigência de 40 (quarenta) horas de conteúdos básicos; XVI - despesas administrativas. Art. 5º Com base em dados concretos fornecidos pelos indicadores de desempenho, os gestores podem tomar decisões mais assertivas e baseadas em fatos, seja para realocar recursos, ajustar prazos, modificar estratégias ou intervir em determinada etapa.

Art. 4ºArt. 6º
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