Art. 4º
Art. 4º O plano de trabalho, como parte integrante do projeto, detalha, no tempo e no espaço, as metas, os prazos, os custos e os demais elementos essenciais ao planejamento da execução, na forma de detalhamento da execução do projeto (proposta de plano de trabalho), contendo: I - descrição do projeto: nome; local de realização; período de execução; número de beneficiários diretos; e valor total; II - metas quantitativas e qualitativas, bem como indicadores de monitoramento e de cumprimento das metas; III - cronograma detalhado das atividades do projeto; IV - resultados e impactos esperados; V - cronograma de execução do projeto, com previsão de prazo e duração máxima de um ano; VI - plano de aplicação detalhado, no âmbito do respectivo plano de trabalho, com o cronograma de execução das ações financiadas pelo instrumento; VII - cronograma de desembolso e de pagamentos. Parágrafo único. O executor deverá demonstrar, no plano de trabalho, o nexo entre o diagnóstico realizado e os cursos propostos, indicando a pertinência da oferta em relação ao perfil do público beneficiário e às oportunidades de inserção produtiva. CAPÍTULO III SEÇÃO I Dos Itens de Despesa do Projeto de Qualificação Social e Profissional Art. 4º Ao monitorar os indicadores, é possível detectar desvios, atrasos ou problemas de qualidade em estágios iniciais. Essa detecção precoce permite a tomada de ações corretivas antes que as questões se tornem críticas e impactem negativamente o projeto.