Art. 35
Art. 35. Esta Instrução Normativa aplica-se aos instrumentos de parceria celebrados anteriormente à sua entrada em vigor, naquilo que favorecer a consecução do objeto e o regular cumprimento da política pública.
Art. 35 · Instrução Normativa
Instrução Normativa Seq /MTE nº 8, de 31 de agosto de 2026
Art. 35
Art. 35. Esta Instrução Normativa aplica-se aos instrumentos de parceria celebrados anteriormente à sua entrada em vigor, naquilo que favorecer a consecução do objeto e o regular cumprimento da política pública.
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