Art. 36 · Instrução Normativa

Dispõe sobre a execução da modalidade denominada Qualificação Social e Profissional e Capacitação e Treinamento Profissional, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ), de que trata a Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024.

Vigência não confirmada

Instrução Normativa Seq /MTE nº 8, de 31 de agosto de 2026

Art. 36

Art. 36. O registro das informações no SGQSP, de que trata o art. 12, constitui medida obrigatória aplicável a todos os instrumentos firmados no âmbito do PMQ. Parágrafo único. Os instrumentos cuja execução já tenha sido iniciada ou concluída deverão promover a inserção dos dados no sistema de forma gradativa, conforme orientações da SEQ.

Art. 35Art. 37
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