Art. 27 · Instrução Normativa

Dispõe sobre a execução da modalidade denominada Qualificação Social e Profissional e Capacitação e Treinamento Profissional, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ), de que trata a Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024.

Vigência não confirmada

Instrução Normativa Seq /MTE nº 8, de 31 de agosto de 2026

Art. 27

Art. 27. A avaliação do cumprimento total ou parcial, ou do descumprimento, das diretrizes de caráter qualitativo das ações de qualificação social e profissional permitirá aferir o indicador de esforço despendido pela executora parceira da política pública, para o qual serão considerados os seguintes aspectos: a) atendimento aos públicos prioritários; b) alinhamento dos cursos ofertados às demandas do mundo do trabalho, em âmbito local, regional, territorial ou nacional, identificadas por meio da prospecção orientada; c) articulação dos cursos ofertados com os setores econômicos estratégicos definidos na política de governo, conforme o disposto no art. 6º da Portaria MTE nº 3.222, de 21 de agosto de 2023, e seus incisos; d) alinhamento com as demandas de ocupações profissionais decorrentes de situações de emergência ou relacionadas à transição justa.

Art. 26Art. 28
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