Art. 26 · Instrução Normativa

Dispõe sobre a execução da modalidade denominada Qualificação Social e Profissional e Capacitação e Treinamento Profissional, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ), de que trata a Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024.

Vigência não confirmada

Instrução Normativa Seq /MTE nº 8, de 31 de agosto de 2026

Art. 26

Art. 26. A executora deverá orientar-se pelos indicadores de desempenho na elaboração dos relatórios parcial e final de cumprimento do objeto. Parágrafo único. A avaliação da execução das ações de QSP, com vistas ao seu aperfeiçoamento, basear-se-á na mensuração dos seguintes indicadores de desempenho: a) esforço; b) qualidade pedagógica; c) resultado; d) eficiência; e) eficácia; e f) efetividade social.

Art. 25Art. 27
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