Art. 24 · Instrução Normativa

Dispõe sobre a execução da modalidade denominada Qualificação Social e Profissional e Capacitação e Treinamento Profissional, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ), de que trata a Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024.

Vigência não confirmada

Instrução Normativa Seq /MTE nº 8, de 31 de agosto de 2026

Art. 24

Art. 24. É assegurado ao cursista o direito à integral oferta da carga horária do curso e ao cumprimento do currículo completo da qualificação social e profissional ou da capacitação e treinamento profissional pactuada. SEÇÃO II Da Glosa e da Restituição de Recursos

Art. 23Art. 25
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