Art. 23
Art. 23. Quando o letramento digital for realizado por meio da Plataforma Escola do Trabalhador 4.0, o certificado de conclusão de curso do conteúdo será emitido pelo PMQ Caminho Digital, por intermédio da referida plataforma, desde que o cursista realize a avaliação e obtenha a pontuação mínima exigida para sua certificação.