Art. 22 · Instrução Normativa

Dispõe sobre a execução da modalidade denominada Qualificação Social e Profissional e Capacitação e Treinamento Profissional, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ), de que trata a Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024.

Vigência não confirmada

Instrução Normativa Seq /MTE nº 8, de 31 de agosto de 2026

Art. 22

Art. 22. No certificado de conclusão de curso deverão constar as logomarcas do PMQ, do FAT e do MTE, nos termos da Resolução CODEFAT nº 998, de 2 de maio de 2024, bem como todas as informações previstas no modelo disponibilizado pela SEQ/MTE.

Art. 21Art. 23
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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