Art. 2º
Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se a todos os seguintes instrumentos pactuados com a Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude (SEQ), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): I - Termo de Fomento, Colaboração ou Cooperação, firmado com Organizações da Sociedade Civil (OSCs); II - Termo de Execução Descentralizada - TED, firmados com órgãos da Administração Pública Federal; III - Plano de Ações e Serviços - PAS, firmado com entes federados que compõem o Sistema Nacional de Emprego (SINE); IV - Convênios firmados com serviço social autônomo (entidades do Sistema S). § 1º Todos os parceiros deverão observar, obrigatoriamente, as diretrizes e referências estabelecidas nesta Instrução Normativa para o planejamento, o monitoramento e a execução das ações de Qualificação Social e Profissional (QSP) no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ). § 2º As disposições desta Instrução Normativa fundamentam-se na legislação que disciplina as ações de Qualificação Social e Profissional (QSP) no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a Portaria MTE nº 3.222, de 21 de agosto de 2023, a Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024, e suas alterações, demais resoluções do CODEFAT e normas complementares aplicáveis à matéria. § 3º Esta Instrução Normativa orienta a adequada execução do objeto pactuado nos instrumentos a que se aplica e constitui referência para o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização da execução do respectivo projeto, pelos gestores da parceria designados e pela SEQ. CAPÍTULO II Do Projeto e do Plano de Trabalho SEÇÃO I Do Projeto Art. 2º Os indicadores de desempenho na execução de um projeto servem como guias estratégicos, fornecendo dados e informações cruciais para avaliar e garantir o sucesso do projeto, cabível ao executor, aos gestores da parceria designados e a SEQ.