Art. 1º
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a execução da modalidade denominada Qualificação Social e Profissional (QSP) e Capacitação e Treinamento Profissional, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ). CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º O Plano de Ações e Serviços - PAS, executado por estados, DF e municípios que compõem a Rede SINE, na modalidade fundo a fundo, deve observar os seguintes elementos de despesa na alocação dos recursos: I - 3.3.90.14 Diárias Pessoal Civil; II - 3.3.90.30 Material de Consumo; III - 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; IV - 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção; V - 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; VI - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; VII - 3.3.50.41 Transferência a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos por Meio de Contribuições; VIII - 3.3.90.46 Auxílio-Alimentação; IX - 3.3.90.49 Auxílio-Transporte; e X - 3.3.50.85 Transferência por meio de Contrato de Gestão. § 1º As despesas com diárias e passagens são autorizadas apenas para as atividades de gestão (supervisão e acompanhamento) para cursos com execução fora da comarca da secretaria, vedado qualquer pagamento para a executora. § 2º O gasto com diárias e passagens, nas condições estabelecidas no parágrafo anterior, não poderá ultrapassar 10% do montante total de recurso pactuado no instrumento, devendo estar descrito no PAS. § 3º O valor da diária deve seguir a tabela de valor estipulada no Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, ou outro que venha a substituí-lo. § 4º Para o PAS que possua curso na modalidade híbrida ou presencial, o ente poderá alocar despesas administrativas visando auxiliar as atividades de supervisão e acompanhamento fora da comarca da secretaria (serviços de comunicação em geral, locação de equipamento, serviços de internet e telefone), devidamente descritas no plano. § 5º É vedado qualquer repasse financeiro à executora fora dos termos pactuados no contrato para o financiamento de cursos na modalidade híbrida. ANEXO II INDICADORES DE DESEMPENHO Art. 1º A executora deve se orientar pelos indicadores de desempenho para elaboração dos relatórios parcial e final de cumprimento de objeto.