Art. 18 · Instrução Normativa

Dispõe sobre a execução da modalidade denominada Qualificação Social e Profissional e Capacitação e Treinamento Profissional, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ), de que trata a Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024.

Vigência não confirmada

Instrução Normativa Seq /MTE nº 8, de 31 de agosto de 2026

Art. 18

Art. 18. Como forma de fomentar o controle de qualidade das ações por seus próprios beneficiários, a executora disponibilizará aos cursistas, no primeiro dia de aula, ou em seu ingresso no curso, informativo contendo todas as obrigações, bem como todos os benefícios e materiais a que ele faz jus. Parágrafo único. O informativo deverá conter, ainda, informações sobre os canais de comunicação do cursista com a SEQ/MTE, destinados à solicitação de informações sobre a parceria e à comunicação de eventuais irregularidades.

Art. 17Art. 19
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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