Art. 15
Art. 15. O relatório final de cumprimento integral do objeto deverá, além do disposto nos artigos anteriores, conter o certificado de conclusão de curso, a lista de concluintes e o registro fotográfico do ato de entrega aos cursistas concluintes. Parágrafo único. A lista de concluintes deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: nome; CPF; data de nascimento; gênero; raça; indicação de pessoa com deficiência (PcD), quando houver; nome do curso realizado; carga horária total; datas de início e de conclusão do curso, devendo ser observada a padronização documental constante do artigo anterior. SEÇÃO III Digitalização das listas de frequência e de comprovação