Art. 14
Art. 14. Deverão ser apresentados à SEQ/MTE relatórios parciais de cumprimento do objeto, assinados pela coordenação do projeto, conforme a legislação específica de cada instrumento celebrado ou quando solicitados, contendo registros fotográficos das aulas teóricas e práticas, listas de presença e listas comprobatórias de entrega de materiais, alimentação e transporte, sem rasuras e devidamente assinadas pelos beneficiários. Parágrafo único. Para fins de padronização, rastreabilidade documental e adequada instrução processual, a documentação deverá ser organizada de forma clara, legível e sistematizada, observando-se, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - os documentos deverão ser organizados por curso, turma, localidade e período de execução; II - as listas de presença deverão conter, no mínimo, identificação do curso, turma, data, nome completo do educando, CPF e assinatura do participante, observadas as orientações encaminhadas pela área de monitoramento e fiscalização; III - os documentos comprobatórios deverão estar legíveis, completos e coerentes com as metas e etapas previstas no plano de trabalho; IV - os arquivos deverão ser encaminhados preferencialmente em formato PDF pesquisável (OCR), de modo a facilitar a análise técnica, a indexação, a pesquisa textual e a rastreabilidade documental; V - os documentos deverão ser agrupados por natureza do item comprobatório, tais como listas de frequência, listas de entrega dos benefícios (lanche, transporte, material didático, Kit aluno, EPI's entre outros e quando previstos), certificados, relatórios, registros fotográficos e demais evidências, além de comprovantes financeiros, recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, quando solicitados; VI - a nomenclatura dos arquivos deverá ser clara e padronizada, indicando, sempre que possível, o número da turma, o nome do curso, o período de execução e o tipo de documento; VII - não serão aceitos links externos para compartilhamento de arquivos, tais como Google Drive, OneDrive, Dropbox, WeTransfer ou similares, devendo toda a documentação ser formalmente inserida no processo administrativo correspondente; e VIII - as informações deverão ser inseridas e/ou atualizadas na Plataforma TransfereGov.br, quando aplicável, em conformidade com os normativos vigentes e com as obrigações assumidas no instrumento.