Art. 9º · Portaria

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 9º

Art. 9º À Seção de Gestão Estratégica de Pessoas compete: I - executar e monitorar os processos de recrutamento e seleção; II - registrar e adotar medidas relativas à requisição, à cessão e à movimentação interna de servidores; III - promover a ambientação de servidores recém-ingressos; IV - gerir o Programa de Gestão e Desempenho - PG.Cade; V - gerir a Rede de Acolhimento; e VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.

Art. 8ºArt. 10
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