Art. 9º
Art. 9º À Seção de Gestão Estratégica de Pessoas compete: I - executar e monitorar os processos de recrutamento e seleção; II - registrar e adotar medidas relativas à requisição, à cessão e à movimentação interna de servidores; III - promover a ambientação de servidores recém-ingressos; IV - gerir o Programa de Gestão e Desempenho - PG.Cade; V - gerir a Rede de Acolhimento; e VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.