Art. 8º
Art. 8º À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas compete: I - gerir a implementação das políticas de gestão de pessoas e impulsionar os projetos estratégicos relacionados à área, observadas as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; II - conduzir as atividades relacionadas à governança da gestão de pessoas; III - gerir estrategicamente dados e informações de gestão de pessoas; IV - planejar e gerir a composição e a movimentação da força de trabalho, de acordo com as necessidades institucionais e a legislação aplicável; V - coordenar ações relacionadas ao desenvolvimento e à gestão do desempenho das pessoas; VI - planejar e coordenar iniciativas de saúde ocupacional, qualidade de vida no trabalho e clima organizacional; VII - coordenar os processos de administração de pessoal; VIII - assessorar as lideranças e as unidades do Cade no acompanhamento da atuação funcional dos servidores; IX - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e X - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.