Art. 8º · Portaria

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 8º

Art. 8º À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas compete: I - gerir a implementação das políticas de gestão de pessoas e impulsionar os projetos estratégicos relacionados à área, observadas as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; II - conduzir as atividades relacionadas à governança da gestão de pessoas; III - gerir estrategicamente dados e informações de gestão de pessoas; IV - planejar e gerir a composição e a movimentação da força de trabalho, de acordo com as necessidades institucionais e a legislação aplicável; V - coordenar ações relacionadas ao desenvolvimento e à gestão do desempenho das pessoas; VI - planejar e coordenar iniciativas de saúde ocupacional, qualidade de vida no trabalho e clima organizacional; VII - coordenar os processos de administração de pessoal; VIII - assessorar as lideranças e as unidades do Cade no acompanhamento da atuação funcional dos servidores; IX - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e X - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.

Art. 7ºArt. 9º
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