Art. 7º
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 16 de outubro de 2026. ANEXO IDA ESTRUTURA, DA COMPETÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES SUBORDINADAS AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CADE Art. 7º À Divisão de Compliance e Gestão de Riscos compete: I - promover iniciativas e mecanismos a fim de se fazer cumprir normas e regulamentos, bem como políticas, diretrizes e práticas estabelecidas; II - auxiliar a Diretoria de Administração e Planejamento na avaliação da conformidade de gestão documental da unidade; III - promover a melhoria da gestão dos processos de trabalho do Cade; IV - apoiar a implementação e o monitoramento dos planos de gestão de riscos e integridade do Cade; e V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Planejamento.