Art. 6º
Art. 6º Revogar a Portaria Normativa Cade nº 64, de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2026. Art. 6º À Divisão de Planejamento e Projetos compete: I - apoiar a Diretoria de Administração e Planejamento nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico da Autarquia, à gestão de projetos especiais, à gestão dos planos plurianuais e programas governamentais; II - realizar atividades relacionadas a sistemas de informação para o planejamento e gestão de projetos; e III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Planejamento.