Art. 5º
Art. 5º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 5º Ao Serviço da Auditoria compete: I - apresentar nível de excelência e profissionalismo no desempenho de suas funções, realizando avaliações independentes, de forma imparcial e isenta, sem influência de seus interesses ou de terceiros na formação de juízos, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam seu julgamento profissional; II - executar as atividades de avaliação e consultoria demandadas pelo Auditor-Chefe, visando o pleno cumprimento dos objetivos previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (Paint), em conformidade com as diretrizes, normas e procedimentos nacionais e internacionais, especialmente do Instituto dos Auditores Internos (IIA); III - elaborar o planejamento das atividades de auditoria com base nos riscos e controles dos processos organizacionais; IV - elaborar os papéis de trabalho para todas as etapas da auditoria, quais sejam, planejamento, execução e monitoramento, conforme as diretrizes nacionais e internacionais; V - manter diálogo constante com os responsáveis pelos processos organizacionais avaliados, desde o planejamento até elaboração do relatório, visando a busca conjunta de soluções para otimizar esforços e elaborar recomendações focadas nas causas dos riscos identificados; VI - elaborar informes precisos, objetivos, claros, concisos, construtivos, completos e tempestivos; VII - proceder aos ajustes necessários na condução das atividades de auditoria decorrentes da supervisão; VIII - manter-se atualizado com relação ao negócio do Cade e ao conjunto de conhecimentos, normas, técnicas, procedimentos, metodologias e ferramentas de auditoria interna nacional e internacionalmente aceitos, especialmente as do The IIA; IX - zelar pelo aperfeiçoamento contínuo de seus conhecimentos e habilidades técnicas e comportamentais necessárias à auditoria; e X - cumprir com os requisitos previstos no Programa de Garantia da Qualidade e Melhoria - PGQM. Seção II Das unidades administrativas da Diretoria de Administração e Planejamento