Art. 4º
Art. 4º Reestruturar, na forma do Anexo II, os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e a Função Comissionada Executiva (FCE) assim descritos: I - permutar uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Chefe de Serviço do Serviço de Materiais e Patrimônio, código FCE 1.05, com um Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Chefe de Serviço do Serviço de Gestão de Contratos, ambos da Coordenação de Logística da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística, código CCE 1.05; II - realocar uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Chefe de Seção da Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas, código FCE 1.03, para a Seção de Gestão Estratégica de Pessoas, ambas da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; e III - realocar uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Chefe de Projeto I da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, código FCE 3.05 (categoria de direção de projetos), para uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Chefe de Serviço do Serviço de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, código FCE 1.05 (categoria de direção). Art. 4º Ao Serviço de Comunicação Institucional compete: I - prestar serviços de atendimento à imprensa e relacionamento com a mídia; II - divulgar ao público externo decisões e atividades relacionadas à atuação do Cade; e III - planejar e executar as atividades de comunicação voltadas para o público interno do Cade. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS Seção I Das unidades administrativas da Auditoria