Art. 49
Art. 49. À Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência compete: I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de advocacia da concorrência e estudos de mercado, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; II - realizar cursos e eventos para a promoção e difusão da cultura da concorrência; e III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de advocacia da concorrência.