Art. 31
Art. 31. Ao Serviço de Compras compete: I - executar o Plano Anual de Aquisições e Contratações; II - prestar apoio técnico, analisar e propor as adequações dos artefatos da contratação, notadamente, projetos básicos e termos de referência; III - analisar os processos relacionados às licitações no âmbito do Cade; IV - elaborar minutas de editais e de atas de registro de preços para apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade; V - auxiliar a elaboração de respostas a questionamentos, impugnações de editais e ações correlatas, em conjunto com as unidades demandantes, pregoeiros ou comissões de licitação; VI - instruir, analisar e executar os processos relacionados ao Sistema de Registros de Preços; VII - prestar apoio às comissões de licitação e ao pregoeiro em suas atividades; VIII - publicar os eventos de licitação nos meios de comunicação legalmente previstos; IX - garantir a eficiência e a eficácia dos procedimentos licitatórios, por meio de implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos; X - receber, conferir e processar aquisições e contratações de serviços por dispensa e inexigibilidade, analisar o enquadramento das demandas e realizar demais procedimentos relativos às contratações diretas; XI - examinar os pedidos de inscrição, promover o registro e a atualização de dados cadastrais de fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; e XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Logística, no seu campo de atuação.