Art. 30
Art. 30. À Coordenação de Logística compete: I - coordenar e executar as atividades relativas à administração predial, tais como, manutenção, segurança, obras e serviços de engenharia, serviços de transportes, telefonia, limpeza e conservação; II - coordenar e executar a concessão de diárias e passagens; III - coordenar, orientar e avaliar a conformidade dos procedimentos administrativos das áreas de licitação e contratos; IV - elaborar o Plano Anual de Aquisições e Contratações em conjunto com a Coordenação-Geral de Orçamento Finanças e Logística; V - monitorar o desenvolvimento das atividades de fiscalização de serviço dos contratos; VI - coordenar as atividades relativas à administração do almoxarifado, provendo todo suprimento necessário; VII - coordenar a gestão de patrimônio; VIII - propor normas e orientações voltadas para a padronização, melhoria e conformidade das atividades da Coordenação; e IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística, no seu campo de atuação.