Art. 30 · Portaria

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 30

Art. 30. À Coordenação de Logística compete: I - coordenar e executar as atividades relativas à administração predial, tais como, manutenção, segurança, obras e serviços de engenharia, serviços de transportes, telefonia, limpeza e conservação; II - coordenar e executar a concessão de diárias e passagens; III - coordenar, orientar e avaliar a conformidade dos procedimentos administrativos das áreas de licitação e contratos; IV - elaborar o Plano Anual de Aquisições e Contratações em conjunto com a Coordenação-Geral de Orçamento Finanças e Logística; V - monitorar o desenvolvimento das atividades de fiscalização de serviço dos contratos; VI - coordenar as atividades relativas à administração do almoxarifado, provendo todo suprimento necessário; VII - coordenar a gestão de patrimônio; VIII - propor normas e orientações voltadas para a padronização, melhoria e conformidade das atividades da Coordenação; e IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística, no seu campo de atuação.

Art. 29Art. 31
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