Art. 21
Art. 21. Ao Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete: I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos à infraestrutura; II - gerir projetos relacionados à infraestrutura; III - implantar e sustentar soluções de comunicação e conectividade; IV - gerir os riscos relacionados à infraestrutura; V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade; VI - coordenar a sustentação dos ativos de tecnologia da informação e comunicação; VII - auxiliar os usuários na operação dos ativos de tecnologia da informação e comunicação; e VIII - manter operabilidade da sala segura do Cade.