Art. 20 · Portaria

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 20

Art. 20. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete: I - supervisionar os contratos de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação; II - gerir o portfólio de tecnologia da informação e comunicação; III - gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à sustentação de soluções de tecnologia da informação e comunicação; IV - exercer as atividades de órgão setorial do Cade na estrutura do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação; V - propor normas, processos, procedimentos e padrões com base nas políticas públicas de governo digital; VI - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do Cade; VII - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação e comunicação; VIII - promover a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de tecnologia da informação e comunicação; IX - promover a prospecção, planejamento, desenvolvimento e implementação de inovações tecnológicas; X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e XI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.

Art. 19Art. 21
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