Art. 19
Art. 19. À Seção de Apoio à Gestão Processual compete: I - estruturar, compilar, organizar e apresentar dados e informações estatísticas relativas às atividades processuais do Cade, de modo a subsidiar relatórios institucionais e a tomada de decisão estratégica; II - colaborar com a elaboração e atualização de dicionários de dados, manuais de preenchimento de metadados e demais instrumentos técnicos destinados à padronização da gestão processual; III - colaborar com o desenvolvimento, evolução e manutenção dos painéis de Business Intelligence (BI) e planilhas eletrônicas de referência, assegurando a qualidade, integridade e conformidade dos dados utilizados; IV - apoiar a implementação de soluções de inovação e transformação digital voltadas à automação e à melhoria da tramitação processual, em articulação com as áreas de tecnologia da informação; V - atender às demandas de dados e informações do público interno e externo, inclusive no âmbito de publicações nacionais e internacionais, assegurando precisão, transparência e observância às normas de acesso à informação; VI - prestar apoio ao Coordenador-Geral Processual; e VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral Processual.