Art. 19 · Portaria

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 19

Art. 19. À Seção de Apoio à Gestão Processual compete: I - estruturar, compilar, organizar e apresentar dados e informações estatísticas relativas às atividades processuais do Cade, de modo a subsidiar relatórios institucionais e a tomada de decisão estratégica; II - colaborar com a elaboração e atualização de dicionários de dados, manuais de preenchimento de metadados e demais instrumentos técnicos destinados à padronização da gestão processual; III - colaborar com o desenvolvimento, evolução e manutenção dos painéis de Business Intelligence (BI) e planilhas eletrônicas de referência, assegurando a qualidade, integridade e conformidade dos dados utilizados; IV - apoiar a implementação de soluções de inovação e transformação digital voltadas à automação e à melhoria da tramitação processual, em articulação com as áreas de tecnologia da informação; V - atender às demandas de dados e informações do público interno e externo, inclusive no âmbito de publicações nacionais e internacionais, assegurando precisão, transparência e observância às normas de acesso à informação; VI - prestar apoio ao Coordenador-Geral Processual; e VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral Processual.

Art. 18Art. 20
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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