Art. 14 · Portaria

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 14

Art. 14. À Divisão de Acompanhamento Processual compete: I - supervisionar o regular andamento dos processos finalísticos do Cade; II - prestar apoio ao Tribunal Administrativo do Cade para a realização de sessões plenárias; e III - realizar outras atividades que lhe sejam incumbidas pelo Coordenador-Geral Processual. Art. 14. Ao Serviço de Apoio Processual compete: I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas da Divisão de Acompanhamento Processual; e II - gerenciar os dados processuais sobre a atividade-fim do Cade e disponibilizá-los de forma pública em plataforma específica, garantindo a disponibilidade, autenticidade e integridade.

Art. 13Art. 16
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