Art. 13 · Portaria

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 13

Art. 13. À Coordenação-Geral Processual compete: I - supervisionar a execução das atividades processuais relacionadas aos procedimentos previstos na Lei nº 12.529, de 2011 e no Regimento Interno; II - planejar, coordenar e supervisionar o serviço de protocolo do Cade; III - planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão documental e de gestão da informação no âmbito do Cade; IV - apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema informatizado de gestão documental do Cade; V - preparar, organizar e secretariar as sessões plenárias; VI - apoiar a Superintendência-Geral e o Tribunal Administrativo do Cade no exercício de suas competências; VII - coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/Cade; VIII - atender o público interno e externo quanto aos processos e procedimentos do Cade; IX - apoiar a elaboração de publicações institucionais e científicas sob os aspectos da documentação e da gestão da informação; X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; XI - executar as atividades administrativo-operacionais voltadas à gestão e cobrança administrativas dos créditos definitivamente constituídos pelo Cade; e XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação. Parágrafo único. O Coordenador-Geral Processual atuará como Secretário das Sessões Plenárias do Tribunal Administrativo do Cade, sendo substituído, em caso de ausências, pela Chefia de Divisão de Acompanhamento Processual.

Art. 12Art. 14
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